Ordem do Dia/Expediente: 4 - Indicação nº 4 de 2022 em 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)
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Indicação nº 4 de 2022
MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que fiscalize e cumpra as determinações que estão descritas no Código de Postura de Pontalina – Goiás, referente à queima de fogos de artifício no município:
• Art. 46. É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como:
• § 1º Nos imóveis particulares em áreas urbanas não será permitida a queima de fogos de artifício ou depositar combustíveis.
Aproveitando a oportunidade, solicito também que cumpra a Lei nº 1256/2009 que “Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento de usuário de serviços em agências bancárias no Município de Pontalina e dá outras providências”.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação