Ordem do Dia/Expediente: 4 - Indicação nº 4 de 2022 em 6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)

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Indicação nº 4 de 2022

MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que fiscalize e cumpra as determinações que estão descritas no Código de Postura de Pontalina – Goiás, referente à queima de fogos de artifício no município: • Art. 46. É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como: • § 1º Nos imóveis particulares em áreas urbanas não será permitida a queima de fogos de artifício ou depositar combustíveis. Aproveitando a oportunidade, solicito também que cumpra a Lei nº 1256/2009 que “Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento de usuário de serviços em agências bancárias no Município de Pontalina e dá outras providências”.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação