Matérias do Expediente (6ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 4
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2022
Processo: -
Autor: VEREADOR JOÃO GARCIA AMARO NETO
Protocolo: -
Turno: -
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CONCEDE TÍTULO HONORIFICO DE CIDADÃO PONTALINENSE AO SR. DELEGADO TITULAR PEDRO MANUEL DEMOCH ASSIS BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
APROVAÇÃO DO PARECER |
| 2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2022
Processo: -
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
Protocolo: -
Turno: -
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.S., COM A GARANTIR DA UNIÃO. - |
APROVAÇÃO DO PARECER |
| 3 |
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 4 de 2022
Processo: -
Autor: VEREADOR RENATO CASSIMIRO
Protocolo: -
Turno: -
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO A NOVA SALA DE REUNIÕES DA CÂMARA DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - |
DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES |
| 4 |
Indicação nº 4 de 2022
Processo: -
Autor: VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA
Protocolo: -
Turno: -
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MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que fiscalize e cumpra as determinações que estão descritas no Código de Postura de Pontalina – Goiás, referente à queima de fogos de artifício no município:
• Art. 46. É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como: • § 1º Nos imóveis particulares em áreas urbanas não será permitida a queima de fogos de artifício ou depositar combustíveis. Aproveitando a oportunidade, solicito também que cumpra a Lei nº 1256/2009 que “Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento de usuário de serviços em agências bancárias no Município de Pontalina e dá outras providências”. - |
Aprovado |