Ordem do Dia/Expediente: 2 - Ofício nº 30 de 2019 em 16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Ofício nº 30 de 2019

Cumprimentando-o, início explicando que o artigo 31 da Constituição Federal de 1988 assevera que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Pois, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Nesse sentido, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a esta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal) os seguintes documentos: 1. Em relação a construção do portal de entrada de Pontalina, no valor de R$ 213.823,88 (duzentos e treze mil reais e oitenta e oito centavos), solicito

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação