Resumo (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 06/05/2019 - 19:00
Encerramento: 06/05/2019 -



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: VEREADOR NOEDSON SANTIAGO / MDB
Vice-Presidente: Vereador Professor Wemerson / PTC
1º Secretário: VEREADOR EDMAR JOANA / AGIR
2º Secretário: Vereador Zé Euripedes da Farmacia / MDB | PMDB



Lista de Presença na Sessão
Vereador Adalberto / PSDB
Vereadora Marlene Alves / MDB | PMDB
Vereadora Prª. Joaninha / PTB
Vereador Diou / PP
VEREADOR EDMAR JOANA / AGIR
Vereador Joaquim Venancio / PTC
Vereador Jurandir da Lagoa Azul / MDB | PMDB
VEREADOR LAURO FERNANDES / Sem partido
VEREADOR NOEDSON SANTIAGO / MDB
Vereador Professor Wemerson / PTC
Vereador Zé Euripedes da Farmacia / MDB | PMDB






Expedientes
Leitura de Matérias:

  • Leitura da Ata da 15ª Sessão Ordinária;
  • Leitura do Ofício n° 413/19 - GOINFRA;
  • Leitura dos Pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Finanças, Orçamento e Economia e Saúde e Assistência Social, sobre o Projeto de Lei n° 067/19 de autoria do poder executico "AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA"
  • Leitura do Ofício n° 030/19 de autoria do vereador Wemwrson Werler Vieira;




Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2019
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
"Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesas, a titulo de contribuição ou auxilio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providencias."
Matéria não votada
2 - Ofício nº 30 de 2019
Autor: Vereador Professor Wemerson
Cumprimentando-o, início explicando que o artigo 31 da Constituição Federal de 1988 assevera que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Pois, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Nesse sentido, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a esta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal) os seguintes documentos: 1. Em relação a construção do portal de entrada de Pontalina, no valor de R$ 213.823,88 (duzentos e treze mil reais e oitenta e oito centavos), solicito
Matéria não votada



Lista de Presença na Ordem do Dia
Vereador Adalberto / PSDB
Vereadora Marlene Alves / MDB | PMDB
Vereadora Prª. Joaninha / PTB
Vereador Diou / PP
VEREADOR EDMAR JOANA / AGIR
Vereador Joaquim Venancio / PTC
Vereador Jurandir da Lagoa Azul / MDB | PMDB
VEREADOR LAURO FERNANDES / Sem partido
VEREADOR NOEDSON SANTIAGO / MDB
Vereador Professor Wemerson / PTC
Vereador Zé Euripedes da Farmacia / MDB | PMDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2019
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
"Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesas, a titulo de contribuição ou auxilio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providencias."
Matéria não votada
2 - Ofício nº 30 de 2019
Autor: Vereador Professor Wemerson
Cumprimentando-o, início explicando que o artigo 31 da Constituição Federal de 1988 assevera que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Pois, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Nesse sentido, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a esta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal) os seguintes documentos: 1. Em relação a construção do portal de entrada de Pontalina, no valor de R$ 213.823,88 (duzentos e treze mil reais e oitenta e oito centavos), solicito
Aprovado



Ocorrências da Sessão

Foi passada a palvra ao sr Manuel, onde ele reclama do atendimento do Hospital Municipal de Pontalina.