Resumo (26ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 21ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 01/08/2022 - 19:00
Encerramento: 01/08/2022 - 19:30



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Mesa Diretora
Presidente: VEREADOR RENATO CASSIMIRO / AGIR
Vice-Presidente: VEREADOR CARLUZANIM BUENO / PSC
1º Secretário: VEREADOR IRISMAR MATIAS DA SILVA / UNI
2º Secretário: VEREADOR JOÃO GARCIA AMARO NETO / UNI



Lista de Presença na Sessão
VEREADORA MARLENE DE FARIA / MDB
VEREADOR CARLUZANIM BUENO / PSC
VEREADOR DEUSIMAR VIEIRA DE MARINS / AGIR
VEREADOR EDMAR JOANA / AGIR
VEREADOR IRISMAR MATIAS DA SILVA / UNI
VEREADOR JOÃO GARCIA AMARO NETO / UNI
VEREADOR LAURO FERNANDES / CIDADANIA
VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA / PTB
VEREADOR MOISES MIRANDA DA SILVEIRA / MDB
VEREADOR NOEDSON SANTIAGO / MDB
VEREADOR RENATO CASSIMIRO / AGIR






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2022
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Retirado pelo Autor
2 - Indicação nº 25 de 2022
Autor: VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA
MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que tome providências no sentido de se fazer cumprir a Lei Federal nº 11.1082005, no âmbito público e privado, dando o direito as gestantes (para aquelas que desejarem fazer o uso desse direito), terem um acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato (doc. em anexo).
Aprovado
3 - Indicação nº 26 de 2022
Autor: VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA
MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que nas medidas cabíveis, coloque FAIXA DE PEDESTRE na Avenida Rui Barbosa, nos dois sentidos em frente ao “Supermercado Super Mix e Feira Coberta”, pois, neste trajeto, está ocorrendo diariamente acidentes, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres.
Aprovado
4 - Indicação nº 27 de 2022
Autores:
Os vereadores que subassinam vêm através deste, e se aprovado for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito, solicitando-lhe que seja suspenso o contrato de prestação de Serviço do escritório de advocacia Rodrigo Rodarte com a Prefeitura Municipal de Pontalina. Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los quando ilegais. O poder para revogar contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Pontalina, é do chefe do executivo, não cabendo a esta Casa de Leis, tal atribuição. Já levamos ao prefeito municipal os contratempos que esta gestão vem sofrendo com a má-prestação de serviço da referida empresa, devendo ao chefe do poder executivo tomar as devidas providências.
Aprovado
6 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 6 de 2022
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO EM ÂMBITO LOCAL QUANTO AO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, CONSUMO, NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÍBLICA MUNICIPAL DE PONTALINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES



Lista de Presença na Ordem do Dia
VEREADORA MARLENE DE FARIA / MDB
VEREADOR CARLUZANIM BUENO / PSC
VEREADOR DEUSIMAR VIEIRA DE MARINS / AGIR
VEREADOR EDMAR JOANA / AGIR
VEREADOR IRISMAR MATIAS DA SILVA / UNI
VEREADOR JOÃO GARCIA AMARO NETO / UNI
VEREADOR LAURO FERNANDES / CIDADANIA
VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA / PTB
VEREADOR MOISES MIRANDA DA SILVEIRA / MDB
VEREADOR NOEDSON SANTIAGO / MDB
VEREADOR RENATO CASSIMIRO / AGIR



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2022
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Retirado pelo Autor
2 - PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº 6 de 2022
Autor: PODER EXECUTIVO - PODER EXECUTIVO
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO EM ÂMBITO LOCAL QUANTO AO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, CONSUMO, NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE BENS, SERVIÇOS E OBRAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÍBLICA MUNICIPAL DE PONTALINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES
3 - Indicação nº 25 de 2022
Autor: VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA
MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que tome providências no sentido de se fazer cumprir a Lei Federal nº 11.1082005, no âmbito público e privado, dando o direito as gestantes (para aquelas que desejarem fazer o uso desse direito), terem um acompanhante durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato (doc. em anexo).
Aprovado
4 - Indicação nº 26 de 2022
Autor: VEREADOR MAGNO MESQUITA SOUSA
MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que nas medidas cabíveis, coloque FAIXA DE PEDESTRE na Avenida Rui Barbosa, nos dois sentidos em frente ao “Supermercado Super Mix e Feira Coberta”, pois, neste trajeto, está ocorrendo diariamente acidentes, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres.
Aprovado
5 - Indicação nº 27 de 2022
Autores:
Os vereadores que subassinam vêm através deste, e se aprovado for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito, solicitando-lhe que seja suspenso o contrato de prestação de Serviço do escritório de advocacia Rodrigo Rodarte com a Prefeitura Municipal de Pontalina. Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los quando ilegais. O poder para revogar contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Pontalina, é do chefe do executivo, não cabendo a esta Casa de Leis, tal atribuição. Já levamos ao prefeito municipal os contratempos que esta gestão vem sofrendo com a má-prestação de serviço da referida empresa, devendo ao chefe do poder executivo tomar as devidas providências.
Aprovado