Ofício nº 30 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2019

Número

30

Data de Apresentação

06/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cumprimentando-o, início explicando que o artigo 31 da Constituição Federal de 1988 assevera que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
    Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Pois, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo.
    É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
    Nesse sentido, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a esta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal) os seguintes documentos:
    1. Em relação a construção do portal de entrada de Pontalina, no valor de R$ 213.823,88 (duzentos e treze mil reais e oitenta e oito centavos), solicito

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 6 de Maio de 2019