Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 27 de 2022
Ementa: Os vereadores que subassinam vêm através deste, e se aprovado for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito, solicitando-lhe que seja suspenso o contrato de prestação de Serviço do escritório de advocacia Rodrigo Rodarte com a Prefeitura Municipal de Pontalina. Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los quando inconvenientes, ou seja, para anulá-los quando ilegais. O poder para revogar contrato de prestação de serviço com a Prefeitura Municipal de Pontalina, é do chefe do executivo, não cabendo a esta Casa de Leis, tal atribuição. Já levamos ao prefeito municipal os contratempos que esta gestão vem sofrendo com a má-prestação de serviço da referida empresa, devendo ao chefe do poder executivo tomar as devidas providências.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações