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Câmara Municipal de Pontalina - GO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 4 de 2022
Ementa: MAGNO MESQUITA SOUSA vereador vem através deste, e se aprovado este for pelo Soberano Plenário, requerer o envio de ofício ao Exmo. Srº. Edson Guimarães de Faria, Prefeito Municipal, solicitando-lhe que fiscalize e cumpra as determinações que estão descritas no Código de Postura de Pontalina – Goiás, referente à queima de fogos de artifício no município: • Art. 46. É proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos, tais como: • § 1º Nos imóveis particulares em áreas urbanas não será permitida a queima de fogos de artifício ou depositar combustíveis. Aproveitando a oportunidade, solicito também que cumpra a Lei nº 1256/2009 que “Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento de usuário de serviços em agências bancárias no Município de Pontalina e dá outras providências”.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações