Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Pontalina - GO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Ofício nº 30 de 2019
Ementa: Cumprimentando-o, início explicando que o artigo 31 da Constituição Federal de 1988 assevera que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. Pois, a Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito. Nesse sentido, solicito a Vossa Senhoria que encaminhe a esta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA/GO, no prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal) os seguintes documentos: 1. Em relação a construção do portal de entrada de Pontalina, no valor de R$ 213.823,88 (duzentos e treze mil reais e oitenta e oito centavos), solicito
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações